|
Halal significa lícito é o mesmo que permitido, autorizado (permitido ao consumo humano, legal). Alimentos Halal são aquelas cujo consumo é permitido por Deus. No Sagrado Alcorão, Deus ordena aos muçulmanos e a toda a humanidade a comer apenas alimentos Halal. O Sagrado Alcorão nos ensina na Surata 5ª, versículo 4º: “FORAM-VOS PERMITIDAS TODAS AS COISAS SADIAS”.  Assim, está permitido ingerir como alimento, respeitando as Leis islâmicas, todo o tipo de alimento que não contenha ingredientes proibidos ou partes desses alimentos ou de animais que não tenham sido abatidos/degolados dentro dos procedimentos e normas ditadas pelo Alcorão Sagrado e pela Jurisprudência Islâmica.
Os peixes e outros animais aquáticos são permissíveis (Halal), a não ser aqueles que estejam intoxicados ou que sejam prejudiciais à saúde humana, ou venenosos; assim como, estão proibidos os animais que vivem tanto na terra como na água, como crocodilos e seus assemelhados.
Todo o tipo de vegetal é Halal, a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas, sejam venenosos ou produzam efeitos alucinantes ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
Todo produto, criado por meio da biotecnologia, extraído de vegetal, mineral e microbiana para a indústria alimentar é Halal.
Derivado de origem animal, utilizado nas indústrias de alimentação, só será Halal, se o animal for sacrificado conforme a lei islâmica, mediante comprovação sob a supervisão da CIBAL Halal.
- Queijo processado através do coalho microbiano é Halal.
Frutas frescas ou secas, legumes, sementes como amendoim, nozes, caju, avelãs, grãos como trigo, arroz, centeio, cevada, aveia etc., a não serem aqueles que estejam contaminados ou intoxicados por pesticidas (agrotóxicos em excesso), ou que de qualquer forma possam ser prejudiciais à saúde do homem.
Núcleo de Desenvolvimento do Conceito e Sistema Halal do Brasil Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal (CIBAL HALAL) Esta obra pode ser reproduzida mediante a citação da fonte.
|